Órgão Expedidor: O Que é, Conceito, Definição

O que é órgão expedidor, qual o significado e onde localizar no RG?

O órgão expedidor ou órgão emissor é um serviço de uma unidade pública responsável pela emissão e registro de documentos diversos, desde a carteira de identidade (RG – expedida pela Secretaria de Segurança Pública de cada Estado), certidão de nascimento, atestado de antecedentes criminais, passaporte, carteira de motorista e etc.

A princípio, existe uma série de dúvidas frequentes em relação à identificação do órgão expedidor que é responsável pela emissão da carteira de identidade. Sendo assim, o Registro Geral (RG) é um documento pessoal que geralmente é expedido pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) de cada estado. Em conclusão, além de poder emitir o documento na SSP, agora o RG pode ser emitido por outros órgãos públicos, como a Diretoria de Identificação Civil.

Necessidade de utilizar a sua carteira de identidade: Entenda quando ela será importante

Por outro lado, quando alguém presta uma prova de vestibular ou concorre a uma vaga de emprego, como resultado a pessoa vai precisar preencher algum termo que lhe solicita o campo: Órgão/Emissor e Carteira Nacional de Identidade.

Órgão Expedidor

Sob o mesmo ponto de vista, desde que ficou definido um novo modelo de identidade, é possível encontrar essa informação no verso do documento, onde está a seção que realizou a expedição.

Órgão Expedidor

O que é órgão expedidor

O órgão expedidor ou o órgão emissor, acima de tudo é aquele órgão público responsável por realizar a emissão de diversos documentos no Brasil, como a carteira de identidade (atual RG), certidão de nascimento, comprovante de antecedentes criminais, passaporte, carteira de motorista e entre outros.

Enfim, veja abaixo alguns exemplos de órgãos que realizam a expedição de documentos no Brasil:

  • SSP/UF: Secretaria de Segurança Pública da Unidade Federativa em que for expedido o documento
  • Polícia Federal: Órgão que realiza a emissão de passaportes e demais serviços
  • Cartório Civil: realiza a emissão de certidão de nascimento, casamento, certidão de óbito e outros
  • DETRAN: Emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV)

Em seguida, existem outros órgãos que também podem servir como meios para expedir documentos

Confira quais são:

  • Academia Brasileira de Neurocirurgia
  • Coordenação Geral de Polícia de Imigração da Polícia Federal
  • Coordenação Geral de Privilégios e Imunidades
  • Coordenadoria Geral de Polícia Marítima, Aeronáutica e de Fronteiras
  • Conselho Nacional de Imigração
  • Confederação Nacional de Transporte
  • Conselho Regional de Enfermagem
  • Conselho Regional de Economia
  • Centro de Referência de Assistência Social
  • Conselho Regional de Administração
  • Conselho Regional de Estatística
  • Diretoria de Identificação Civil
  • Conselho Regional de Contabilidade
  • Conselho Regional de Química
  • Diretoria-Executiva
  • Conselho Regional de Psicologia
  • Conselho Regional de Medicina
  • Departamento de Polícia Técnica Geral
  • Conselho Regional de Medicina Veterinária
  • Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
  • Instituto Geral de Perícias
  • Instituto Médico-Legal
  • Índice de Preços ao Consumidor (IPCA)
  • Secretaria da Justiça e de Segurança
  • Secretaria da Justiça do Trabalho e da Cidadania
  • Polícia Militar
  • Polícia Federal
  • Carteira de Estrangeiro
  • Ministério da Marinha
  • Ministério da Aeronáutica
  • Secretaria Nacional de Justiça e Departamento de Estrangeiros
  • Secretaria de Estado da Casa Civil
  • Ordem dos Advogados do Brasil
  • Ordem dos Músicos do Brasil
  • Ministério do Trabalho e Emprego
  • Ministério do Exército

Como identificar o órgão emissor do meu RG?

Bem como, é importante possuir cada um dos documentos de identificação que são solicitados pelo Governo Federal ou seja, saber qual é o órgão emissor ou expedidor que vai estar localizado na parte superior do documento, que aparece ao longo de sua foto e impressão digital.

Em outras palavras, a carteira de identidade passou nos últimos anos por uma remodelação, por exemplo passando a ter o órgão emissor ou expedidor escrito por extenso na parte de cima do documento.

Dessa forma, já é possível nos dias de realizar a solicitação do documento através do site dos órgãos responsáveis. Dessa forma, quando você solicita a emissão do CPF, o acompanhamento é feito online através do site da Receita Federal. Agora para quem tem CNPJ, este também pode usufruir dos mesmos direitos, dessa forma podendo acompanhar o processo de emissão ou mesmo como está o estado do seu documento de identidade.

Igualmente no caso dos passaportes, a solicitação pode ser feita diretamente no site da Receita Federal. Após realizar o processo de solicitação, logo após será necessário comparecer até o posto de atendimento que foi solicitado para finalizar o restante do processo. Por fim, ao manter os seus documentos em dia, será possível usufruir dos seus direitos como cidadão com a maior tranquilidade e confiança.

Informações que são impressas no documento de identidade (RG)

A princípio, o RG (Registro Geral) é o documento de identificação civil que é válido como identificação em todo o território nacional. Segundo o próprio Governo Federal o documento segue um padrão nacional, que como resultado foi estabelecido no Decreto 9.278, do dia 5 de fevereiro de 2018.

Em suma, não existe limite de idade para realizar a emissão do RG. Portanto, os pais podem solicitar este documento para que o filho tenha desde cedo a garantia de segurança como criança em todas as situações que for solicitado o documento de identificação. Em suma, a carteira de identidade tem a validade de 10 anos.

Por fim, O Registro Geral reúne alguns dados importantes sobre a vida de um brasileiro. Sendo assim, veja quais são:

  • Nome do pai
  • Nome da mãe
  • Data de expedição
  • Foto de identificação
  • Naturalidade
  • Data de Nascimento
  • Número do cadastro de pessoa física (CPF)

Como resultado, a nova versão do RG e que começou a valer desde o decreto 9.278 do dia 5 de fevereiro de 2018, atualmente ela apresenta vários recursos que aumentam a sua segurança. Ao mesmo tempo, também aceita a inclusão de registros complementares.

Enfim, segundo o Órgão Emissor, a inclusão de outros registros é facultativa. Isso significa que não é obrigatoria a inclusão de dados de outros documentos.

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